A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS

UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO “KIRIBATI”

Autores

  • Leilane Serratine Grubba
  • Chiara Antonia Sofia Mafrica Biazi

Palavras-chave:

Direito Internacional, direitos humanos, meio ambiente, refugiados, refúgio ambiental

Resumo

Em decorrência dos acontecimentos da segunda Guerra Mundial, passou a existir uma grande preocupação do Direito Internacional com a categoria dos refugiados. Contudo, ao se proteger direitos aos refugiados em razão de perseguições por motivos de nacionalidade, raça, grupo social, grupo religioso ou opinião política, deixou-se aquém dessa proteção as pessoas vitimadas por catástrofes ambientais. Existe um limbo conceitual no que se refere ao refúgio ambiental. Diante disso, o artigo tem por objeto os migrantes ambientais e busca analisar, por meio do método dedutivo, se há possibilidade de aceitação dos refugiados ambientais pelo Direito Internacional. Para cumprir com esse objetivo, se problematizará a existência dos refugiados ambientais, tendo como ponto de partida o caso da República Independente do Kiribati e a necessidade do reconhecimento do estatuto de refugiados aos seus habitantes, em decorrência de causas ambientais. A análise será realizada a partir dos instrumentos protetivos aos refugiados presentes no Direito Internacional. Como resultado, considerou-se fundamental compreender que o Direito Internacional deve enfrentar o desafio dos refugiados ambientais e apresentar uma adequada solução que possibilite garantir a proteção da dignidade dessas pessoas

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Publicado

2022-10-08

Como Citar

Grubba, L. S., & Biazi, C. A. S. M. (2022). A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO “KIRIBATI”. Revista Do Instituto Brasileiro De Direitos Humanos, 22, 195–208. Recuperado de https://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/480

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