SISTEMAS PENITENCIÁRIOS LATINO-AMERICANOS
UM ESTADO DE COISAS INCONVENCIONAL?
Palabras clave:
Estado de coisas Inconvencional, Corte Interamericana de Direitos Humanos, sistemas prisionais latino-americanosResumen
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Inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ante a realidade fática dos sistemas penitenciários na América Latina? Este é o problema de pesquisa que o presente artigo busca responder. Para se chegar a uma resposta afirmativa para esta pergunta, o ponto de partida foi a compreensão do instituto colombiano do Estado de Coisas Inconstitucional, utilizado como parâmetro principal deste trabalho. A hipótese levantada foi a adaptação do instituto colombiano à realidade do sistema decisório da Corte Interamericana. Com a utilização do método indutivo, foi realizada a análise de vinte casos contenciosos sobre temática penitenciária já decididos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e o estado atual de implementação das medidas de reparação determinadas pelo Tribunal. Em seguida, foi feita a adaptação dos pressupostos de deflagração do Estado de Coisas Inconstitucional para o Estado de Coisas Inconvencional. Foi defendida a técnica do controle de convencionalidade para realização do reconhecimento do Estado de Coisas Inconvencional pela Corte Interamericana. Por fim, foram apresentadas propostas de meios de implementação e monitoramento da decisão da Corte Interamericana em eventual declaração de um Estado de Coisas Inconvencional com base em sua experiência na etapa de supervisão do cumprimento de sentença.
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