As Vítimas no Banco dos Réus no Tribunal do Júri: A Persistente Presença da Legítima Defesa da Honra Masculina nos Crimes de Feminicídio no Brasil
Palabras clave:
Patriarcado, Tribunal do Júri, Feminicídio, violência estrutural e de gênero, legítima defesa da honraResumen
“O jurado absolve o acusado?” Este é o quesito obrigatório inserido no Código de Processo Penal pela Lei no 11.689/2008, objeto da presente pesquisa. Como este quesito se tornou o meio de legalizar o uso da tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio? Do ponto de vista técnico-jurídico a resposta é relativamente simples, pois se ampara na tese da irrecorribilidade pelo Ministério Público no caso de “absolvição por clemência”, ainda que esta decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos. Porém, a partir de uma perspectiva crítica, a absolvição do feminicida revela a tolerância social da tese da “legítima defesa da honra” com respaldo do sistema de justiça. Assim, esta pesquisa objetiva demonstrar como a utilização de um instrumental técnico-jurídico é capaz de romper a ordem constitucional fundada na igualdade entre mulheres e homens. Para tanto, o método empírico será aplicado, em três etapas, iniciando com a análise do processo legislativo de inserção do quesito obrigatório pela reforma de 2008, bem como seus efeitos na sistemática recursal, passando pela análise do Habeas Corpus no 178.777 pelo Supremo Tribunal Federal, articulando-o com o trinômio patriarcado, gênero e violência, finalizando com os principais argumentos do STF no julgamento da Medida Cautelar na ADPF no 779. Em conclusão, a brecha jurídica aberta pelo quesito obrigatório revela a violência estrutural de gênero presente na sociedade brasileira marcada historicamente pelo patriarcado.
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