A PROTEÇÃO INTERNACIONAL AOS REFUGIADOS AMBIENTAIS
UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO “KIRIBATI”
Palavras-chave:
Direito Internacional, direitos humanos, meio ambiente, refugiados, refúgio ambientalResumo
Em decorrência dos acontecimentos da segunda Guerra Mundial, passou a existir uma grande preocupação do Direito Internacional com a categoria dos refugiados. Contudo, ao se proteger direitos aos refugiados em razão de perseguições por motivos de nacionalidade, raça, grupo social, grupo religioso ou opinião política, deixou-se aquém dessa proteção as pessoas vitimadas por catástrofes ambientais. Existe um limbo conceitual no que se refere ao refúgio ambiental. Diante disso, o artigo tem por objeto os migrantes ambientais e busca analisar, por meio do método dedutivo, se há possibilidade de aceitação dos refugiados ambientais pelo Direito Internacional. Para cumprir com esse objetivo, se problematizará a existência dos refugiados ambientais, tendo como ponto de partida o caso da República Independente do Kiribati e a necessidade do reconhecimento do estatuto de refugiados aos seus habitantes, em decorrência de causas ambientais. A análise será realizada a partir dos instrumentos protetivos aos refugiados presentes no Direito Internacional. Como resultado, considerou-se fundamental compreender que o Direito Internacional deve enfrentar o desafio dos refugiados ambientais e apresentar uma adequada solução que possibilite garantir a proteção da dignidade dessas pessoas
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