EL CONTROL DE CONVENCIONALIDAD EX OFFICIO EN LOS ÁMBITOS LEGISLATIVO Y EJECUTIVO EN SEDE DOMÉSTICA EN LAS AMÉRICA
EL CASO DE MÉXICO
Palavras-chave:
Control de convencionalidad, poder legislativo, poder ejecutivo, Corte Interamericana de Derechos Humanos, Derecho Internacional de los Derechos HumanosResumo
El control de convencionalidad ha irrumpido en los órdenes jurídicos nacionales como un mecanismo eficiente para prevenir las violaciones a los derechos humanos. Sin embargo, en muchas ocasiones, su utilización ha sido tímida. Además, se ha considerado como una herramienta de uso exclusivo en el ámbito judicial. Por ello, en el presente trabajo, se aborda la necesidad de extender la obligación de realizar el control de convencionalidad a los poderes legislativo y ejecutivo, tanto federales como locales. El lector encontrará propuestas de vías posibles para la ejecución del control de convencionalidad en cada una de las sedes mencionadas.
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