O JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTATUTO DE ROMA

Autores

  • Paulo Pinto de Albuquerque Juiz da Corte Européia de Direitos Humanos; Professor convidado/visitante de universidades européias, americanas e asiáticas.

Palavras-chave:

Estatuto de Roma, direito internacional dos direitos do homem, julgamento acusatório, imediação, contraditório, presunção da inocência, disponibilidade da prova, publicidade, modelo adversarial e modelo inquisitorial

Resumo

O presente artigo estuda o julgamento de primeira instância do Estatuto de Roma, procurando comparar o estalão do direito internacional criminal com o do direito internacional dos direitos do homem. O estudo analisa a regulamentação dos princípios do acusatório, da imediação, do contraditório, da presunção da inocência, da disponibilidade da prova e da publicidade, concluindo que a regulamentação do julgamento no Estatuto de Roma reúne princípios próprios do modelo adversarial reúne nglo-saxônico, com algumas cedências significativas aos princípios próprios do modelo inquisitorial. Este compromisso coloca alguns problemas delicados à luz do estalão do direito internacional dos direitos do homem.

Biografia do Autor

Paulo Pinto de Albuquerque, Juiz da Corte Européia de Direitos Humanos; Professor convidado/visitante de universidades européias, americanas e asiáticas.

Doutor em Direito (Universidade Católica de Lisboa); Juiz da Corte Européia de Direitos Humanos desde abril de 2011; Professor convidado/visitante de universidades européias, americanas e asiáticas. 

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Publicado

2015-12-15

Como Citar

Pinto de Albuquerque, P. (2015). O JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTATUTO DE ROMA. Revista Do Instituto Brasileiro De Direitos Humanos, 15(15), 301–308. Recuperado de https://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/319

Edição

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