O JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTATUTO DE ROMA
Palavras-chave:
Estatuto de Roma, direito internacional dos direitos do homem, julgamento acusatório, imediação, contraditório, presunção da inocência, disponibilidade da prova, publicidade, modelo adversarial e modelo inquisitorialResumo
O presente artigo estuda o julgamento de primeira instância do Estatuto de Roma, procurando comparar o estalão do direito internacional criminal com o do direito internacional dos direitos do homem. O estudo analisa a regulamentação dos princípios do acusatório, da imediação, do contraditório, da presunção da inocência, da disponibilidade da prova e da publicidade, concluindo que a regulamentação do julgamento no Estatuto de Roma reúne princípios próprios do modelo adversarial reúne nglo-saxônico, com algumas cedências significativas aos princípios próprios do modelo inquisitorial. Este compromisso coloca alguns problemas delicados à luz do estalão do direito internacional dos direitos do homem.
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