CASO DO POVO INDÍGENA XUCURU E SEUS MEMBROS V. BRASIL
COMENTÁRIOS CRÍTICOS À SENTENÇA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Povo Indígena Xucuru, direito à propriedade coletiva de territórios indígenas, intrusão e ocupação por pessoas não indígenasResumen
O objetivo do presente artigo é analisar críticamente a recente sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca do caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros v. Brasil. O presente artigo é original porque utiliza em sua estrutura a técnica francesa de um Commentaire d’Arrêt, adaptada à longa extensão de uma decisão tomada por uma corte internacional. O método de pesquisa empregado é o indutivo e as fontes utilizadas são bibliográficas e documentais. A Corte examinou a demora de mais de 16 anos no procedimento administrativo de demarcação do território tradicional deste povo, e a demora de 17 anos na desintrusão total desse território, iniciada em 2001 e pendente até os dias atuais. Somados a estes fatos a Corte avaliou a demora em resolver ações civis iniciadas por pessoas não indígenas com reivindicações sobre parte do território tradicional dos Xucuru. Essa demora do Estado em dar um desfecho para o procedimento administrativo e para os processos judiciais correlacionados gerou um contexto de violência e tensão social, mas, devido às limitações procedimentais do caso, a Corte não examinou estes fatos em toda sua extensão. Após a análise dos fundamentos da sentença no que se refere aos artigos declarados como violados e não violados, bem como às reparações ordenadas pela Corte, o artigo conclui que, apesar da importância do caso, a decisão não é suficiente para promover impacto em outros casos indígenas semelhantes existentes no Brasil e na América Latina.
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