A EVOLUÇÃO DA DEFINIÇÃO DOS CRIMES INTERNACIONAIS

UMA COMPARAÇÃO ENTRE O ESTATUTO DE ROMA, O DIREITO FRANCÊS E O DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Fernanda Figueira Tonetto Université Paris II Panthéon-Assas

Palavras-chave:

Crimes internacional, Estatuto de Roma, direito francês, direito brasileiro

Resumo

Este artigo analisa a construção dos contornos dos crimes internacionais nos seus aspectos formal e material, sendo eles atualmente definidos pelo Estatuto de Roma como crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão. Inicialmente, esses crimes são analisados do ponto de vista do desenvolvimento histórico do direito internacional e posteriormente são analisados sob o ponto de vista do direito comparado francês e brasileiro.

Biografia do Autor

Fernanda Figueira Tonetto, Université Paris II Panthéon-Assas

Procuradora do Estado do Rio Grande do Sul; Doutoranda em Direito pela Université Paris II Panthéon-Assas

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Publicado

2016-11-24

Como Citar

Tonetto, F. F. (2016). A EVOLUÇÃO DA DEFINIÇÃO DOS CRIMES INTERNACIONAIS: UMA COMPARAÇÃO ENTRE O ESTATUTO DE ROMA, O DIREITO FRANCÊS E O DIREITO BRASILEIRO. Revista Do Instituto Brasileiro De Direitos Humanos, 16(16). Recuperado de https://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/348

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