COMPLIANCE DA OPINIÃO CONSULTIVA No. 24/2017 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Transgênero, retificação de registro civil, insegurança jurídica, opinião consultiva 24/17, Corte Interamericana de Direitos HumanosResumo
Esta pesquisa delineia a realidade de insegurança jurídica sofrida pelas pessoas trans no Brasil que se revela principalmente no momento da retificação do registro civil frente aos órgãos da administração pública brasileira, justamente pela ausência de regulamentação objetiva para o caso. As pessoas transexuais e transgêneros são indivíduos que possuem uma identidade de gênero diversa do seu sexo biológico, o que pode levá-las a modificar seus corpos de forma que corresponda à necessidade e ao direito civil de alteração de nome e sexo de acordo com os critérios atuais de registro civil no país. O objetivo deste artigo é discutir a segurança jurídica do processo administrativo e judicial para a retificação do nome e gênero de pessoas transexuais e transgêneros sob a perspectiva atual da insegurança jurídica e os possíveis reflexos que a Opinião Consultiva n.24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) poderá reverberar para a garantira da segurança jurídica das pessoas trans no Brasil. Para tanto foi realizada uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e jurisprudencial nacional e internacional sobre o tema. O texto está dividido em três capítulos: o primeiro trará conceitos como o de identidade de gênero; o segundo demonstrará a atual forma de proteção jurídica das pessoas trans no ordenamento jurídico brasileiro, e, especificamente a retificação de nome e gênero; por fim, no terceiro capítulo, abordará os possíveis impactos no Brasil da OC- 24/2017 da Corte IDH.
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