JURIDICIDADE DA RESTRIÇÃO DO ÂMBITO SUBJETIVO DO OBJETO DAS COMISSÕES DA VERDADE EM FACE DO DIREITO À VERDADE

Autores

  • Antônio Colaço Martins Filho

Palavras-chave:

direitos humanos, human rights, droits de l'homme, direito à verdade, Comissão da Verdade, Oposição, Truth Commission, Opposition, right to the truth

Resumo

O direito à verdade demanda que o Estado confira amplo acesso a informações de cunho pessoal e coletivo que digam respeito a um período de graves e sistemáticas violações a direitos humanos. A evolução doutrinária e jurisprudencial em torno do direito em questão indicou a criação de comissões da verdade, entes estatalmente incumbidos da investigação de padrões de abusos aos direitos humanos e da (re) elaboração de registros históricos. No que diz respeito ao seu objeto, as comissões da verdade investigam graves violações a direitos humanos (âmbito objetivo), cometidas por pessoas (âmbito subjetivo), em certo período do passado (âmbito temporal). Algumas comissões da verdade, a exemplo da Comissão Nacional da Verdade, restringem o âmbito subjetivo para excluir do objeto de análise as condutas de pessoas e grupos da oposição. O trabalho que ora vem a lume tem por objeto a análise da juridicidade da restrição subjetiva entabulada pela Comissão Nacional da Verdade, em face do direito à verdade.

Biografia do Autor

Antônio Colaço Martins Filho

Investigador Auxiliar do Grupo de Investigação em Direitos Humanos – Centro de Investigação Interdisciplinar da Fundação para Ciência e Tecnologia de Portugal; Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho – UMINHO, Braga, Portugal; Chanceler do Centro Universitário Fametro – Unifametro.

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Publicado

2019-09-05

Edição

Seção

Artigos