A EXECUÇÃO PENAL À LUZ DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

REVISITANDO CASOS EMBLEMÁTICOS

Autores

  • César Barros Leal Universidade Federal do Ceará

Palavras-chave:

América Latina, prisões, sistema interamericano de direitos humanos, medidas provisórias

Resumo

O texto refere diversas prisões localizadas no Brasil, na Argentina e na Venezuela, que foram objeto de medidas provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, na Costa Rica. São casos emblemáticos, a exemplo da Penitenciária José Maria Alves, conhecida como Urso Branco (no estado de Rondônia) e das Penitenciárias de Mendoza (na Argentina), que retratam as condições deploráveis da maioria das prisões na América Latina e que exigiram/exigem a intervenção do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, por sua extrema gravidade e urgência e com vistas a evitar prejuízos irreparáveis às pessoas. O autor esclarece que a Corte pode determinar medidas provisórias mesmo que o caso ainda não lhe tenha sido submetido, sendo necessário, entretanto, que o procedimento seja intermediado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington.

Biografia do Autor

César Barros Leal, Universidade Federal do Ceará

Doutor em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México; Pós-doutor em Estudos Latino-americanos (Faculdade de Ciências Políticas e Sociais da UNAM); Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina; Pós-doutorando em Direitos Humanos na Universidade de Salamanca; Procurador do Estado do Ceará; Professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC); Presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos.

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Publicado

2018-12-15

Edição

Seção

Artigos