Il Diritto alla Restituzione del Corpo e alla Sepoltura nel Diritto Internazionale dei Diritti dell'Uomo: Un'analisi Critica
Un'analisi Critica
Palavras-chave:
Sepoltura, sparizioni forzate, rituali funebriResumo
Il presente studio prende in considerazione le soluzioni adottate dalla Corte Interamericana dei Diritti dell’Uomo, dalla Corte Europea dei Diritti dell’Uomo e dal Comitato dei Diritti dell’Uomo delle Nazioni Unite nel periodo 1990- 2018 relativamente al problema della sepoltura delle vittime di scomparsa forzata e/o dei “terroristi interni” e a quello della restituzione delle loro spoglie ai congiunti. Viene posto in evidenza il vuoto normativo tuttora esistente al riguardo nei testi internazionali convenzionali e le conseguenze che da ciò derivano, ivi compresi i tentativi giurisprudenziali di superarlo attraverso categorie lacunose e tra loro assai diverse sia dal punto di vista teoretico, che da quello delle riparazioni. Viene quindi proposta, come risposta interpretativa, la tesi di un diritto autonomo di ogni individuo alla sepoltura, che non si caduca con il decesso.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores submetendo um trabalho à Revista do IBDH declaram que esse trabalho é de sua própria autoria, sendo todo contribuidor devidamente identificado durante o processo de submissão. Eles também declaram que esse trabalho é inédito no Brasil e no idioma em que está sendo submetido à Revista do IBDH. Além disso, os autores concordam que as opiniões por eles emitidas são de sua exclusiva responsabilidade, não representando, necessariamente, o entendimento do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos e/ou de seu Conselho Editorial. O autor não será remunerado pela cessão e publicação de trabalhos, e à pedido poderá receber até dois exemplares do número que contar com sua colaboração. Os artigos publicados pela Revista do IBDH podem ser reproduzidos total ou parcialmente, em formato impresso e/ou eletrônico, desde que citado(s) o(s) nome(s) do(s) seu(s) autor(es) e a fonte de publicação original. Os organizadores poderão efetuar revisões gramaticais e as alterações pertinentes, bem como adequar os trabalhos às normas técnicas vigentes.